terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Dicas do Procon - Compras de material escolar


Dicas do Procon - Compras de material escolar

PESQUISAR PREÇOS: Muito importante pesquisar preços, mas também, o fator qualidade. Às vezes um produto muito barato tem vida útil pouco durável, enquanto outro, de qualidade melhor, pode durar o triplo do tempo.
LISTA DE MATERIAL: Material Escolar é todo aquele item de uso exclusivo e restrito ao processo didático - pedagógico, e que tenha por finalidade o aprendizado. 
GARANTIA: Exija a Nota Fiscal com discriminação de cada produto adquirido, pois a Garantia Legal de produtos duráveis é de 90 dias.
CHEQUE PRÉ-DATADO: Quando a compra ocorrer com cheque pré-datado, exija que na Nota Fiscal  seja informado o nome do banco, número do cheque, valor e vencimento. Caso haja descumprimento por parte da empresa (depósito antes da data prevista)o consumidor poderá acionar o fornecedor na esfera judicial com ação indenizatória, além de formalizar reclamação junto ao Procon , para punição da empresa.
Alguns itens que o PROCON considera indevidamente cobrados:
*Estêncil, álcool, papel higiênico, artigos de limpeza e higiene.
*Copos, talheres e copos descartáveis, guardanapos, esponja para louça ;
*Giz branco ou colorido para quadro negro;
*Grampeador e grampos;
*Medicamentos, pasta suspensa, plástico para classificador, cartucho, apagador .

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