Na última sexta-feira, dia 13/03 realizamos a nossa primeira reunião de pais com a Direção e os professores.
Várias informações foram passadas sobre a rotina escola na EC 29, foi divulgado o Regimento Escolar e o resultado da Avaliação Institucional de 2014.
Foram respondidas as críticas e sugestões feitas pelos responsáveis no final do ano na avaliação enviada para as famílias.
Conheça o Regimento:
REGIMENTO
INTERNO – 2015
HORÁRIO DE AULA –
MATUTINO: das 7h30m às 12h30m / VESPERTINO: das 13h às 18h
ENTRADA E SAÍDA DE ALUNOS - O portão será aberto para os responsáveis pegarem as crianças
às 12h20m (matutino) e 17h50m (vespertino). Os alunos que são autorizados pelos
pais a ir embora sozinhos só sairão às 12h30m e 18 h. Não é necessário os pais
levarem a criança até a porta da sala de aula.
ATRASOS - O
eventual atraso do aluno no horário de entrada deverá ser justificado na
Direção. Atrasos consecutivos serão questionados pela Direção através de
convocação do responsável.
SAÍDA ANTECIPADA E AUTORIZAÇÕES PARA SAÍDAS COM OUTROS
RESPONSÁVEIS - Só será autorizada a saída antecipada e/ou com outros responsáveis
com solicitação por escrito na agenda e após assinatura de livro específico. A
Direção não se responsabiliza pelos alunos que permanecerem nas imediações da
escola após o término das aulas. Em caso de imprevisto, os responsáveis deverão
entrar em contato com a escola. No caso de restrição por parte de algum
responsável, a parte interessada deverá apresentar documento na Secretaria para
arquivo.
CONDUÇÃO/VAN - A escola
não se responsabiliza pelos serviços prestados pelas conduções/vans de transporte
escolar. O serviço é contratado pelo responsável e será ele o fiscal da
prestação do serviço. Fique atento para que a criança seja levada até o
interior da escola.
COMPACTAÇÃO/REDUÇÃO DE HORÁRIO/ ABONOS (Lei nº 1.303/96) e DISPENSAS PELO TRE (Art. 98 da Lei n.º 9.504/97) – Os responsáveis serão informados através de bilhetes sempre que
houver mudança no horário de aula. Aviso por telefone, somente em casos
extremos.
ATENDIMENTO AOS PAIS – Os professores NÃO farão atendimento aos pais no horário de aula nem
nas portas das salas. Todos serão atendidos prontamente no horário de
coordenação, tendo sido previamente agendado.
Sempre que desejar, manifeste suas sugestões,
críticas e elogios das seguintes maneiras:
Telefone:
3901-6743 ou 3475 – 3835 (orelhão)
E-mail:
ec29tag@gmail.com
Blog:
http://ec29detaguatinga.blogspot.com
Pessoalmente:
horário comercial.
FALTAS – Se for
constatado um excessivo número de faltas e / ou atrasos devido à longa
distância de residência do aluno, a Direção indicará a escola mais próxima,
aconselhando a transferência. Diante de número excessivo de faltas
injustificadas, a escola enviará relatório ao Conselho Tutelar. Os atestados
médicos dos alunos deverão ser entregues no prazo máximo de 72 horas.
DADOS DO ALUNO -
Mantenha o número de seu telefone atualizado para que a escola possa
comunicá-lo sobre as ausências/ ocorrências/ emergências de seu (sua) filho
(a). Informe pelo menos um número de telefone fixo. Favor informar as
operadoras.
UNIFORME – O uso do
uniforme escolar é obrigatório e também uma forma de identificação e segurança
para a criança.
ACOMPANHAMENTO ESCOLAR – O responsável é convidado a participar da vida escolar da criança e
será convocado sempre que houver alguma necessidade. Em caso de convocação/reunião
bimestral, a escola fornecerá declaração de comparecimento para apresentação no
trabalho.
AGENDA ESCOLAR – A
agenda escolar é um instrumento de interação família/escola e deverá ser
portada pelo aluno diariamente, para comunicação e acompanhamento escolar.
SECRETARIA DA ESCOLA – O horário de atendimento na Secretaria funciona da seguinte forma:
· 2ª, 3ª, 4ª
e 5ª feiras – das 7h30m às 17h;
·
6ª feiras
– Expediente interno no matutino, portanto só haverá atendimento ao público à
tarde, das 13h às 17h.
REGIME DISCIPLINAR (extraído do Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede
Pública de Ensino do Distrito Federal – Brasília, 2009):
* O aluno deverá tratar com cortesia e respeito
todos os funcionários e demais alunos da escola. O mesmo respeito será cobrado
por parte de todos que atendem as crianças.
* As normas construídas coletivamente pelas turmas
deverão ser cumpridas por todos os alunos.
* O aluno deverá zelar pela limpeza e
conservação do ambiente escolar, instalações, equipamentos e materiais
existentes na escola. Os responsáveis poderão ser responsabilizados
financeiramente pelos prejuízos causados por seus filhos ao patrimônio escolar.
Conforme o caso poderá ser exigido do aluno o reparo do dano causado.
* É vedado ao aluno:
- Portar
objetos ou substâncias que representem perigo para a sua saúde, segurança e
integridade física ou de outrem;
- Impedir
colegas de participarem de atividades escolares ou incitá-los à ausência;
-
Ocupar-se durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de
ensino e de aprendizagem;
* Os alunos, pela inobservância de seus deveres, e
conforme a gravidade e reincidência das faltas estarão sujeitos às seguintes
penalidades, de acordo com o Regimento das Escolas Públicas do DF, Art. 44: Advertência
oral; Advertência escrita; Suspensão, com tarefas escolares, de, no máximo,
3 (três) dias letivos; Transferência por inadaptação ao regime da
escola.
Obs.: As
crianças menores de 12 anos que apresentarem comportamento inadequado ou que
estiverem em situação de risco serão encaminhadas ao Conselho Tutelar. As
crianças maiores de 12 anos serão encaminhadas à DCA.
* A escola não se responsabiliza por objetos de
valor (celular, joias, jogos eletrônicos, etc.) bem como por materiais escolares
trazidos pelos alunos.
* Conforme a Lei nº 4.131 ∕ 2008 fica proibido
o uso de aparelhos celulares, MP3 e jogos eletrônicos, pelos alunos em sala de
aula. O aluno que descumprir o disposto nesta lei será encaminhado à Direção
para providências.
LEMBRE-SE:
“A
educação é direito de todos e dever do Estado e da família” Art. 205 da
Constituição Federal; Art. 227 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Art.2º
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
A família e a escola formam uma equipe. É fundamental que ambas sigam os mesmos princípios e critérios, bem como a mesma direção em relação aos objetivos que desejam atingir.
Agradecemos a presença de todos em nossa primeira reunião!
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