domingo, 15 de março de 2015

1ª Reunião de Pais






































Na última sexta-feira, dia 13/03 realizamos a nossa primeira reunião de pais com a Direção e os professores.

Várias informações foram passadas sobre a rotina escola na EC 29, foi divulgado o Regimento Escolar e o resultado da Avaliação Institucional de 2014.


Foram respondidas as críticas e sugestões feitas pelos responsáveis no final do ano na avaliação enviada para as famílias.



Conheça o Regimento:

REGIMENTO INTERNO – 2015

HORÁRIO DE AULA – MATUTINO: das 7h30m às 12h30m  /  VESPERTINO: das 13h às 18h

ENTRADA E SAÍDA DE ALUNOS - O portão será aberto para os responsáveis pegarem as crianças às 12h20m (matutino) e 17h50m (vespertino). Os alunos que são autorizados pelos pais a ir embora sozinhos só sairão às 12h30m e 18 h. Não é necessário os pais levarem a criança até a porta da sala de aula.

ATRASOS - O eventual atraso do aluno no horário de entrada deverá ser justificado na Direção. Atrasos consecutivos serão questionados pela Direção através de convocação do responsável.

SAÍDA ANTECIPADA E AUTORIZAÇÕES PARA SAÍDAS COM OUTROS RESPONSÁVEIS - Só será autorizada a saída antecipada e/ou com outros responsáveis com solicitação por escrito na agenda e após assinatura de livro específico. A Direção não se responsabiliza pelos alunos que permanecerem nas imediações da escola após o término das aulas. Em caso de imprevisto, os responsáveis deverão entrar em contato com a escola. No caso de restrição por parte de algum responsável, a parte interessada deverá apresentar documento na Secretaria para arquivo.

CONDUÇÃO/VAN - A escola não se responsabiliza pelos serviços prestados pelas conduções/vans de transporte escolar. O serviço é contratado pelo responsável e será ele o fiscal da prestação do serviço. Fique atento para que a criança seja levada até o interior da escola.

COMPACTAÇÃO/REDUÇÃO DE HORÁRIO/ ABONOS (Lei nº 1.303/96) e DISPENSAS PELO TRE (Art. 98 da Lei n.º 9.504/97) – Os responsáveis serão informados através de bilhetes sempre que houver mudança no horário de aula. Aviso por telefone, somente em casos extremos.

ATENDIMENTO AOS PAIS – Os professores NÃO farão atendimento aos pais no horário de aula nem nas portas das salas. Todos serão atendidos prontamente no horário de coordenação, tendo sido previamente agendado.

Sempre que desejar, manifeste suas sugestões, críticas e elogios das seguintes maneiras:
            Telefone: 3901-6743 ou 3475 – 3835 (orelhão)
            E-mail: ec29tag@gmail.com
            Blog: http://ec29detaguatinga.blogspot.com
            Pessoalmente: horário comercial.

FALTAS – Se for constatado um excessivo número de faltas e / ou atrasos devido à longa distância de residência do aluno, a Direção indicará a escola mais próxima, aconselhando a transferência. Diante de número excessivo de faltas injustificadas, a escola enviará relatório ao Conselho Tutelar. Os atestados médicos dos alunos deverão ser entregues no prazo máximo de 72 horas.

DADOS DO ALUNO - Mantenha o número de seu telefone atualizado para que a escola possa comunicá-lo sobre as ausências/ ocorrências/ emergências de seu (sua) filho (a). Informe pelo menos um número de telefone fixo. Favor informar as operadoras.

UNIFORME – O uso do uniforme escolar é obrigatório e também uma forma de identificação e segurança para a criança.

ACOMPANHAMENTO ESCOLAR – O responsável é convidado a participar da vida escolar da criança e será convocado sempre que houver alguma necessidade. Em caso de convocação/reunião bimestral, a escola fornecerá declaração de comparecimento para apresentação no trabalho.

AGENDA ESCOLAR – A agenda escolar é um instrumento de interação família/escola e deverá ser portada pelo aluno diariamente, para comunicação e acompanhamento escolar.

SECRETARIA DA ESCOLA – O horário de atendimento na Secretaria funciona da seguinte forma:
·       2ª, 3ª, 4ª e 5ª feiras – das 7h30m às 17h;
·        6ª feiras – Expediente interno no matutino, portanto só haverá atendimento ao público à tarde, das 13h às 17h.
           
REGIME DISCIPLINAR (extraído do Regimento Escolar das Instituições Educacionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal – Brasília, 2009):
* O aluno deverá tratar com cortesia e respeito todos os funcionários e demais alunos da escola. O mesmo respeito será cobrado por parte de todos que atendem as crianças.
* As normas construídas coletivamente pelas turmas deverão ser cumpridas por todos os alunos.
* O aluno deverá zelar pela limpeza e conservação do ambiente escolar, instalações, equipamentos e materiais existentes na escola. Os responsáveis poderão ser responsabilizados financeiramente pelos prejuízos causados por seus filhos ao patrimônio escolar. Conforme o caso poderá ser exigido do aluno o reparo do dano causado.
* É vedado ao aluno:
   - Portar objetos ou substâncias que representem perigo para a sua saúde, segurança e integridade física ou de outrem;
   - Impedir colegas de participarem de atividades escolares ou incitá-los à ausência;
  - Ocupar-se durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino e de aprendizagem;
* Os alunos, pela inobservância de seus deveres, e conforme a gravidade e reincidência das faltas estarão sujeitos às seguintes penalidades, de acordo com o Regimento das Escolas Públicas do DF, Art. 44: Advertência oral; Advertência escrita; Suspensão, com tarefas escolares, de, no máximo, 3 (três) dias letivos; Transferência por inadaptação ao regime da escola.
    Obs.: As crianças menores de 12 anos que apresentarem comportamento inadequado ou que estiverem em situação de risco serão encaminhadas ao Conselho Tutelar. As crianças maiores de 12 anos serão encaminhadas à DCA.
* A escola não se responsabiliza por objetos de valor (celular, joias, jogos eletrônicos, etc.) bem como por materiais escolares trazidos pelos alunos.
* Conforme a Lei nº 4.131 ∕ 2008 fica proibido o uso de aparelhos celulares, MP3 e jogos eletrônicos, pelos alunos em sala de aula. O aluno que descumprir o disposto nesta lei será encaminhado à Direção para providências.

LEMBRE-SE:
     “A educação é direito de todos e dever do Estado e da família” Art. 205 da Constituição Federal; Art. 227 do Estatuto da Criança e do Adolescente e Art.2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

    A família e a escola formam uma equipe. É fundamental que ambas sigam os mesmos princípios e critérios, bem como a mesma direção em relação aos objetivos que desejam atingir.

Agradecemos a presença de todos em nossa primeira reunião!


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